Os três anos do e-notariado brasileiro representam um marco significativo na evolução
dos serviços notariais eletrônicos.
Em 26/05/2020, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Provimento nº 100, estabelecendo regulamentações para atos notariais realizados em meio eletrônico. Este provimento deu origem ao e-Notariado, um sistema técnico-jurídico central destinado a padronizar os atos notariais eletrônicos em todo o país.
O e-Notariado compreende três elementos, conforme definido pelo Provimento: um conjunto de regras técnicas para viabilizar a prática dos atos notariais eletrônicos; um conjunto de ferramentas e funcionalidades disponibilizadas aos notários pelo Colégio Notarial do Brasil; e uma plataforma que oferece acesso a essas ferramentas.
O Provimento autoriza a prática de qualquer ato notarial no meio eletrônico, embora o uso desse meio seja opcional para o usuário. Atualmente, diversos atos notariais, como escrituras, testamentos, inventários, divórcios, procurações, atas notariais, autorização eletrônica de viagens de filhos menores, reconhecimento de firma eletrônica, apostilamento eletrônico e autenticações de papel em meio eletrônico, podem ser realizados de forma eletrônica. A assinatura de atos eletrônicos é realizada por meio do certificado e-notarial ou do certificado padrão ICP Brasil. O certificado e-notarial, emitido pelo próprio tabelião, possui características semelhantes ao certificado padrão ICP Brasil e pode ser instalado no celular do usuário.
Um ponto de discussão é a questão de competência territorial dos tabeliães, questões relacionadas à competência em escrituras envolvendo imóveis têm gerado debates, especialmente sobre a abrangência territorial no meio eletrônico.
Apesar dos avanços, alguns desafios persistem, como a emissão de certificados e-notarial e validação de identidade para estrangeiros ou brasileiros não residentes sem documento nacional recente, e como sugestão, poderiam ser pensadas soluções como convênios com consulados brasileiros no exterior, notários públicos de outros países ou parcerias com advogados devidamente registrados e qualificados para facilitar o intercâmbio de documentos e a prática de atos notariais em diversas circunstâncias.
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