Ao nosso ver, o provimento 161/24 foi implementado com o objetivo principal de aprimorar a qualidade das informações fornecidas pelos cartórios. A necessidade de reduzir comunicações excessivas é clara, uma vez que muitas dessas comunicações eram imprecisas, sobrecarregando os sistemas de controle sem agregar valor real às investigações.
O provimento 161/24 reduz as hipóteses de comunicação obrigatória para apenas uma por especialidade e detalhando os procedimentos de análise de risco para comunicações não obrigatórias. Agora, notários e registradores devem descrever detalhadamente todos os pagamentos efetuados em escrituras públicas.
O provimento define "pagamento em espécie" como aquele feito em moeda física, diferenciando-o claramente de outras formas de pagamento, como transferências bancárias ou cheques, e exige a indicação precisa dos meios e formas de pagamento em escrituras públicas e a identificação de pessoas politicamente expostas. Caso a parte se recuse a fornecer informações detalhadas, isso deve ser registrado na escritura, podendo levar à comunicação ao COAF por suspeita de lavagem de dinheiro.
A principal motivação para o provimento 161/24 foi reduzir o número excessivo de comunicações ao COAF, muitas vezes imprecisas . As novas regras limitam as comunicações obrigatórias a operações com pagamento em espécie acima de R$ 100.000,00 e estabelecem procedimentos internos de análise de riscos.
Esses procedimentos de análise devem ser documentados e, em caso de comunicações ao COAF, devidamente fundamentados, incluindo todos os detalhes relevantes das operações e das pessoas envolvidas.
Acredito que o provimento 161/24 foi implementado com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações fornecidas pelos cartórios, além de reduzir o excesso de comunicações. Essa medida também visa focar mais efetivamente no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Ao concentrar os esforços nessas áreas, o CNJ está reforçando a importância de uma vigilância mais eficaz e direcionada.
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